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FAMÍLIAS ASSISTIDAS


                                                                  JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Embu Guaçu está localizada em área de manancial e proteção ambiental, fazendo divisa com municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço e São Paulo, sendo cortada sua extensão pela via férrea (Mairinque-Santos). A cidade é considerada “Cidade dormitório” em decorrência de grande parte de a população trabalhar fora do Município (região de Santo Amaro e São Paulo) e retornar ao município apenas ao anoitecer. Esse fato se dá exatamente por se tratar de área de Mananciais e grandes empresas, poluidoras em sua maioria, não poder se instalar no Município.
Constatamos o crescente número de famílias em processo de exclusão social, cuja trajetória reflete-se nas precárias condições de vida geradas pelo desemprego, falta de planejamento familiar, moradia em áreas irregulares e falta de saneamento básico, entre outros problemas.
Todos esses fatores comprometem o atendimento das crianças e adolescentes por parte da família, no que se refere às necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e educação. Reconhecendo a necessidade do assistencialismo à criança e ao adolescente, na maioria dos casos vitimizados (maus tratos, abandono, estupro e violência doméstica) e conhecendo a problemática social crescente nos municípios que abrangem a grande São Paulo, a Casa Transitória de Embu Guaçu visa, com a implantação desse Programa, garantir os direitos dessas crianças e adolescentes, os quais por algum motivo, foram tirados delas e participar do processo de desenvolvimento dos mesmos, através do acompanhamento global da clientela infanto-juvenil, nos aspectos neurológicos, afetivo e social, bem como o resgate da autoestima e a reestruturação familiar sempre que possível, preparando, assim, um cidadão capaz de responder aos ritmos e processos que a vida lhes impõe.  Atendendo assim o que preconiza o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante à criança o direito de ser criada no seio de sua família natural, elegendo como prioritário e fundamental o direito à convivência familiar.