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ACOLHENDO COM AMOR (ABRIGO)


                                                            JUSTIFICATIVA DO PROJETO

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Tendo em vista que algumas crianças do nosso Município se encontram em situação de vulnerabilidade, violência física, sexual, negligência e abandono, órgãos como o Conselho Tutelar e o Poder Judiciário necessitam de uma colocação provisória dessas crianças em um local que possa oferecer assistência, amparo e orientação à criança e ao adolescente no sentido de oferecer abrigo condizente as suas necessidades básicas, assim elas estarão  a  salvo de qualquer forma de violência até que suas famílias de origem possam ter condições para tê-las de volta de forma segura e a salvo ou até a colocação em famílias substitutas.
Diante desses fatos a Casa Transitória de Embu Guaçu, desenvolveu o Programa Acolhendo com Amor, para proporcionar a essas crianças um ambiente adequado de moradia e sobrevivência.