- Atender ao Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
- Oferecer às crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, condições básicas de vida, saúde, educação, segurança social, alimentação, recreação e desenvolvimento integrado a sociedade.
- Preservar as crianças e adolescentes de possíveis negligências existentes, de violência física e emocional.
- Prepará-los adequadamente para ocupar a sociedade e exercer seu direito à cidadania.
- Evitar o desmembramento das famílias assistidas.
OBJETIVO GERAL
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