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OBJETIVO GERAL


  • Atender ao Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
  • Oferecer às crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, condições básicas de vida, saúde, educação, segurança social, alimentação, recreação e desenvolvimento integrado a sociedade.
  • Preservar as crianças e adolescentes de possíveis negligências existentes, de violência física e emocional.
  • Prepará-los adequadamente para ocupar a sociedade e exercer seu direito à cidadania.
  • Evitar o desmembramento das famílias assistidas.

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